O projeto de lei de conversão resultante da medida provisória também isenta os tratores do pagamento de seguro obrigatório. A cobertura dos danos causados por aparelho desse tipo dependerá da contratação de seguro facultativo junto ao mercado privado. A matéria ainda poderá ser alterada quando de sua votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Aleluia aceitou 13 das 82 emendas apresentadas ao relatório, ampliando assim o grau de abrangência da proposta, que também prevê equiparação da carga horária de trabalho dos tratoristas à dos caminhoneiros (até 12 horas diárias).
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou voto contrário ao relatório, por entender, a exemplo de outros membros da comissão, que o registro deveria ficar a cargo dos fabricantes dos tratores, que repassariam os dados aos órgãos oficiais competentes, sem o envolvimento de outros entes federativos. Colatto também frisou que o relatório de Aleluia amplia o escopo da medida provisória, ao incorporar outros temas à proposta, que tratava exclusivamente do emplacamento dos tratores.
A equiparação dos tratoristas aos motoristas profissionais também foi criticada na comissão mista. Porém, o autor da emenda, senador Blairo Maggi (PR-MT) negou que a medida leve mais burocracia para o interior das fazendas. Segundo ele, ao trabalhar duas horas a mais na mesma propriedade, além das oito horas habituais, o tratorista expõe-se a muito menos estresse, ao contrário do motorista de caminhão, que se encontra exposto a inumeráveis riscos nas estradas.
Para evitar a cobrança futura de IPVA e taxas aplicadas aos demais veículos, Aleluia procurou garantir que o registro dos tratores fique a cargo do Ministério da Agricultura, e não dos Detrans, como estabelece a MP 673/2015. Essa era uma das maiores preocupações do relator, ex-secretário de Transportes de Salvador, e que em todas as reuniões da comissão cobrou sugestões de seus pares, como forma de não acarretar mais despesas ao setor rural e aos agricultores familiares.
Aleluia observa que as máquinas agrícolas passam quase toda a sua vida útil dentro dos limites das propriedades rurais, realizando trabalhos no campo. Em geral, o seu trânsito em via pública restringe-se a pequenos deslocamentos, quando há necessidade de execução de tarefa em outra propriedade rural próxima. Assim, é inconcebível dar a esses equipamentos o mesmo tratamento dispensado aos veículos de passageiros ou de carga, afirma o relator.
Alterações
Alem de estabelecer critério para o registro de tratores, o relatório de Aleluia, alterou outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), o que não constava do texto original da MP 673/2015.
O projeto substitui o órgão municipal de trânsito pelo Detran, de âmbito estadual, como responsável pelo registro de ciclomotores. E dispensa os populares “jericos”, veículos artesanais usados por agricultores, do certificado de segurança necessário para registro e licenciamento, previsto no código.
Também estende aos operadores de veículos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos executantes de trabalhos agrícolas as mesmas regras definidas para o trabalho dos motoristas profissionais, com relação à jornada de trabalho, repouso, intervalo para refeição, hora extraordinária, entre outras normas aplicáveis àquela categoria profissional.
O projeto também revoga dispositivo do CTB segundo o qual, antes do registro e licenciamento, o veículo de carga novo deverá transitar embarcado do pátio da fábrica ou do posto alfandegário ao município de destino. Essa obrigatoriedade, de acordo com o relator, impõe um ônus inconcebível aos transportadores autônomos e às pequenas empresas de transporte de carga, quando da aquisição de caminhões novos.
— Se o caminhão for adquirido pelo proprietário, e vai ser emplacado em Belém (PA), se for rodando, com diárias, pedágio e imposto, sai por R$ 6.400. Se embarcado, custa R$ 24.124 — explicou o relator.
O projeto ainda estabelece infração gravíssima, multa e apreensão do veículo de quem transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente. As mesmas penalidades serão aplicadas a quem efetuar o transporte clandestino de passageiros. Já o motorista que promover a cobrança de tarifa com o veículo em movimento estará sujeito à infração média e multa.
Ainda de acordo com o projeto, o condutor que exerce atividade remunerada no veículo, portador de habilitação na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por fim, o projeto também altera dispositivo da Lei 13.001/2014, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, para estabelecer que a renegociação deverá ser requerida pelo mutuário e formalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 31 de dezembro de 2015.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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