Pular para o conteúdo principal

Comissão aprova informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos


Fabricantes também devem comunicar a existência componentes de origem animal nos produtos, medida que irá agradar os vegetarianos

Julio Cavalheiro/Agencia RBS
Foto: Julio Cavalheiro/Agencia RBS
Informação é direito básico do consumidor, alegam deputados
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 6448/09, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que obriga as indústrias de alimentos a incluírem nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos, medicamentos e substâncias similares empregados na fabricação dos produtos de origem vegetal e animal colocados à venda.


O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ressaltou que os produtos alimentícios estão relacionados diretamente com a saúde, e o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor.
– Nada mais justo que o cliente seja informado sobre quais substâncias está consumindo juntamente com o produto que adquire – declarou.
O projeto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, sob a alegação de que seria economicamente inviável prestar as informações. Para Izar, no entanto, essas dificuldades precisam ser superadas. 
O texto aprovado é um substitutivo do relator, que acatou o voto em separado do deputado Aureo (PRTB-RJ). Uma das emendas acrescentadas ao texto original inclui a necessidade de os fabricantes informarem ao cidadão a existência de algum componente de origem animal nos produtos.
– O motivo é para informar ao grande público vegetariano sobre a eventual existência de componentes de origem animal nos alimentos – explicou Izar.
Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, as informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórios dados sobre os medicamentos utilizados.

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o plenário. Como duas comissões divergiram sobre o mérito, o texto perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação.
AGÊNCIA CÂMARA

Postagens mais visitadas deste blog

Depredação do patrimônio público escolar é CRIME e pode causar pena de detenção por até 6 meses

O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65? É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público? Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pen...

Estádios fenológicos e marcha de absorção de nutrientes da soja.

Autoria:  OLIVEIRA JUNIOR, A. de; CASTRO, C. de Confira neste material:  Estádios fenológicos: fase reprodutiva (crescimento indeterminado e determinado); fase vegetativa. Marcha de absorção de nutrientes da soja: macronutrientes (nitrogênio, cálcio, fósforo, magnésio, potássio e enxofre) e micronutrientes (Boro, manganês, cobre, zinco). Extração e exportação de macro e micronutrientes em diferentes cultivares de soja: BRS 184, SYN 1059, DM 6563 - Intacta RR2 PRO (tm).

5 Melhores Apps para uso na área Florestal

1- C7 Relação H/D  O Aplicativo C7 Relação H/D – Relação Hipsométrica - opera com os dados de altura e diametro obtidos e registrados no aplicativo de levantamentos de dados I, e procede o ajuste a modelos de regressão  com cálculos de coeficientes da regressão e outros como coeficiente de determinação (R2), erro padrão da estimativa (Sxy).  Estão pré-definidos 12 modelos que comumente são utilizados em tais levantamentos.       A partir da seleção de um modelo ajustado e com a inserção de dados de DAP, o programa calcula a estimativa de alturas de árvores localizadas na área amostral onde foi estabelecida a relação hipsométrica. https://play.google.com/store/apps/details?id=crcampeiro.florestal&feature=search_result 2- Aplicativo C7 LDFP O Aplicativo C7 LDFP - Levantamentos de Dados I – Florestas Plantadas  possibilita: a) Cadastro de Espécies Florestais Exóticas(Plantadas) b) Cadastro de Projetos de Le...