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Comissão aprova informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos


Fabricantes também devem comunicar a existência componentes de origem animal nos produtos, medida que irá agradar os vegetarianos

Julio Cavalheiro/Agencia RBS
Foto: Julio Cavalheiro/Agencia RBS
Informação é direito básico do consumidor, alegam deputados
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 6448/09, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que obriga as indústrias de alimentos a incluírem nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos, medicamentos e substâncias similares empregados na fabricação dos produtos de origem vegetal e animal colocados à venda.


O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ressaltou que os produtos alimentícios estão relacionados diretamente com a saúde, e o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor.
– Nada mais justo que o cliente seja informado sobre quais substâncias está consumindo juntamente com o produto que adquire – declarou.
O projeto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, sob a alegação de que seria economicamente inviável prestar as informações. Para Izar, no entanto, essas dificuldades precisam ser superadas. 
O texto aprovado é um substitutivo do relator, que acatou o voto em separado do deputado Aureo (PRTB-RJ). Uma das emendas acrescentadas ao texto original inclui a necessidade de os fabricantes informarem ao cidadão a existência de algum componente de origem animal nos produtos.
– O motivo é para informar ao grande público vegetariano sobre a eventual existência de componentes de origem animal nos alimentos – explicou Izar.
Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, as informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórios dados sobre os medicamentos utilizados.

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o plenário. Como duas comissões divergiram sobre o mérito, o texto perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação.
AGÊNCIA CÂMARA

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