Pular para o conteúdo principal

Câmara aprova relatório sobre segurança alimentar que apresenta fortes críticas aos agrotóxicos e organismos geneticamente modificados (OGM),



O relatório apresenta fortes críticas aos agrotóxicos e organismos geneticamente modificados (OGM), os chamados transgênicos. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) participou de todas as audiências públicas.
 
“Esperamos contribuir para que o Brasil, que hoje é referência no mundo nas questões dos direitos humanos e na alimentação, possa dar uma contribuição ainda maior. Agora que o país está vencendo a fome, esperamos que a questão do sobrepeso, da obesidade e as doenças que têm a ver com o uso do agrotóxico, façam parte da agenda Legislativa e do Executivo”, recomendou Nazareno.

Para o deputado, o relatório – que já havia sido aprovado na subcomissão criada para debater o tema – ganha maior relevância com a aprovação pela comissão de Seguridade Social e Família. “As propostas e sugestões, tanto para o Executivo (mais de 40) quanto para o Legislativo, que giram em torno de 15, passam a ter peso maior”, avaliou Nazareno, que é presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional.

As principais recomendações foram feitas ao Executivo. O documento atribui à segurança alimentar e nutricional a mesma importância que tem a política energética, o uso industrial e a irrigação no contexto da política hídrica. O texto também recomenda a expansão do Programa Cisternas, de modo a torná-lo capaz de atender todas as famílias que preencham os requisitos do Programa Água para Todos, bem como o fortalecimento e expansão da Política Nacional de Agroecologia, entre outros.

Na área Legislativa, o documento sugere que a Câmara priorize algumas proposições, entre elas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 618/98), do Executivo, que inclui o patrimônio genético, exceto o humano, nos bens da União; o projeto de lei (PL 6680/09), do deputado Marco Maia (PT-RS), que inclui produtos extrativos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e autoriza a subvenção de preços em apoio à agricultura familiar.

Leia a íntegra do relatório em planalto.gov.br/consea/noticias/imagens-1/relatorio-subcomissao.


Considerações da Subcomissão sobre Organismos geneticamente modificados (OGM):

Na audiência pública realizada em 22 de novembro de 2012 ficou demonstrado que a Lei 11.105/2005 concedeu poderes excessivos à CTNBio. Organismos geneticamente modificados têm sido liberados para uso comercial de forma imprudente, desconsiderando o princípio da precaução. Assume-se a segurança da transgenia, ainda que em evidente conflito com evidências científicas. Em muitos dos pareceres técnicos exarados pela CTNBio encontra-se a afirmação de que a atividade que envolve OGM “não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de agravos à saúde humana e animal”.

O Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, formado por Ministros, somente se reuniu por três vezes, até o presente. Em todas aquelas oportunidades, apoiou o posicionamento da CTNBio, inclusive quando contraposto às posições da Anvisa ou do Ibama. O CNBS deveria ser a instância política decisória, de modo a equilibrar as posições divergentes acerca da questão dos transgênicos.

A CTNBio tomou uma posição, enquanto o CNBS não assumiu a decisão política de dizer se a liberação de OGM sem uma apreciação mais cuidadosa quanto aos riscos à saúde e ao meio ambiente é ou não conveniente para a sociedade brasileira. Trata-se, sim, de uma decisão política, que está além da ciência, eis que envolve o imponderável da economia e da sociedade.

Esta Subcomissão recomenda a manutenção de uma atitude duvidosa com respeito à segurança dos OGM e a observância do princípio da precaução, assim expresso na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992:

“quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

Esta Subcomissão considera necessário efetuarem-se alterações na Lei no 11.105, de 2005, de modo a estabelecer:

- que as reuniões da CTNBio sejam públicas, medida fundamental para assegurar a transparência que a sociedade espera daquele instituição;

- que a solicitação de uso comercial de OGM seja previamente apreciada pelos órgãos públicos federais nas áreas de saúde, meio ambiente e agricultura/pecuária ou pesca/aquicultura, no prazo máximo de 180 dias, contado simultaneamente, para não prejudicar a tramitação dos processos;

- que, concluída a análise prévia, caberá à CTNBio proceder à análise técnica, quanto aos aspectos de sua competência e, sendo favoráveis todos os pareceres, a CTNBio deliberará sobre a autorização de uso comercial do OGM (salvo se o CNBS avocar a si a decisão); sendo contrários todos os pareceres, estará indeferida a solicitação; havendo pareceres divergentes, caberá ao CNBS deliberar conclusivamente sobre a autorização de uso comercial do OGM; e

- que órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados ou do Distrito Federal; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; entidades de classe e outras entidades legalmente constituídas poderão apresentar recurso ao CNBS contra a decisão da CTNBio sobre a liberação comercial de OGM e derivados.

Uma grave questão que foi colocada concerne ao controle das sementes versus soberania alimentar. Poderá ser imensurável o prejuízo causado ao Brasil e ao povo brasileiro pelo monopólio de sementes transgênicas controladas por algumas poucas empresas transnacionais. A Subcomissão recomenda o apoio governamental à conservação, multiplicação e plantio de sementes crioulas e ao emprego de tecnologias tradicionais.

Categoria(s): Agrotóxicos, Saúde, Transgênicos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Depredação do patrimônio público escolar é CRIME e pode causar pena de detenção por até 6 meses

O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65? É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público? Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pen

5 Apps para uso na área zootécnica

1-$uplementa Certo       Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária lança o $uplementa Certo, primeiro aplicativo para smartphones e tablets, com sistema operacional Android, desenvolvido com o objetivo de ajudar na escolha de produtos e estratégias pertinentes a nutrição de bovinos de corte. https://play.google.com/store/apps/details?id=br.embrapa.cnpgc.bcss 2-C7 Gado Corte - Manejo I O aplicativo C7 Gado Corte I é integrante do CR Campeiro 7 e tem por objetivo o registro de operações de manejo do rebanho bovino de corte em uma propriedade rural.  https://play.google.com/store/apps/details?id=com.campeiro.c7gadoi 3-Sistema Rebanho/Gado Leiteiro Aplicativo destinado a criadores de gado leiteiro e consultores da área, sejam veterinários, zootecnistas, pesadores de leite, e afins. O Rebanho Leiteiro é um aplicativo portátil completo para gerenciar o rebanho leiteiro do criador. Possui a ficha do animal, com

5 Melhores Apps para uso na área Florestal

1- C7 Relação H/D  O Aplicativo C7 Relação H/D – Relação Hipsométrica - opera com os dados de altura e diametro obtidos e registrados no aplicativo de levantamentos de dados I, e procede o ajuste a modelos de regressão  com cálculos de coeficientes da regressão e outros como coeficiente de determinação (R2), erro padrão da estimativa (Sxy).  Estão pré-definidos 12 modelos que comumente são utilizados em tais levantamentos.       A partir da seleção de um modelo ajustado e com a inserção de dados de DAP, o programa calcula a estimativa de alturas de árvores localizadas na área amostral onde foi estabelecida a relação hipsométrica. https://play.google.com/store/apps/details?id=crcampeiro.florestal&feature=search_result 2- Aplicativo C7 LDFP O Aplicativo C7 LDFP - Levantamentos de Dados I – Florestas Plantadas  possibilita: a) Cadastro de Espécies Florestais Exóticas(Plantadas) b) Cadastro de Projetos de Levantamentos Florestais aplicados a