Pular para o conteúdo principal

Agricultura rejeita projeto que proíbe transgênicos tolerantes a herbicidas


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6432/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que proíbe a venda e o cultivo de sementes de plantas alimentícias transgênicas com tolerância a herbicidas (substâncias usadas na destruição de ervas daninhas), bem como a importação de alimentos in natura ou industrializados oriundos dessas plantas.

A princípio, o relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), defendeu a proposta argumentando que o lucro da venda das sementes transgênicas e do herbicida pode ser exagerado, já que neste mercado uma única empresa detém a patente sobre ambos os produtos. É o caso da Monsanto, empresa de biotecnologia que desenvolveu a semente Roundup Ready (tolerante ao herbicida à base de glifosato) e o próprio herbicida Roundup.
Arquivo - Jorge Campos
Wellington Roberto
Wellington Roberto aceitou argumento de que a proibição prejudicaria a agricultura.


“A venda casada da semente com o herbicida é prática comercial muito prejudicial aos agricultores. Além disso, os riscos de contaminação dos grãos pelo uso inadequado do herbicida são elevados e de difícil detecção”, argumentou Wellington Roberto.

No entanto, o parlamentar mudou de opinião ao aceitar o argumento do ex-deputado Moreira Mendes (RO) de que a medida prejudicaria a agricultura. Para Mendes, o uso de sementes transgênicas na agricultura “aumenta a produtividade e reduz impactos ambientais devido à utilização de menor quantidade de agrotóxicos”.

“Do ponto de vista econômico, os transgênicos proporcionaram uma maior participação dos produtos brasileiros no mercado internacional”, complementou, informando que o País é o segundo produtor de transgênicos, atrás dos Estados Unidos.





Ele também ressaltou que as regras para a liberação desses produtos ficaram mais rigorosas após a aprovação da Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2005. A lei criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que passou a ser responsável pela aprovação de pesquisas, produção e utilização de transgênicos.

Para sua comercialização efetiva, o produto ainda será submetido a uma avaliação política. Conforme a lei, caberá ao Conselho Nacional de Biossegurança, vinculado à Presidência da República e formado por 11 ministros, decidir se é vantajoso ou não para o País lançar a novidade em mercado.

Câncer
Já o deputado Marcon (PT-RS) defendeu a aprovação da matéria e salientou a relação entre agrotóxicos e o câncer. Segundo ele, no município de Lucas do Rio Verde (MT), um dos maiores produtores de soja no Brasil e o maior produtor de soja transgênica, a incidência de câncer é o dobro da mundial, com 1.260 casos a cada 100 mil habitantes registrados por ano (a média mundial é de 600 casos por ano).

Neste mesma cidade, relata Marcon, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) identificou resíduos de agrotóxicos no leite materno em 100% da amostragem testada.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE CENARIO MT

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Depredação do patrimônio público escolar é CRIME e pode causar pena de detenção por até 6 meses

O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65? É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público? Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pen

5 Apps para uso na área zootécnica

1-$uplementa Certo       Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária lança o $uplementa Certo, primeiro aplicativo para smartphones e tablets, com sistema operacional Android, desenvolvido com o objetivo de ajudar na escolha de produtos e estratégias pertinentes a nutrição de bovinos de corte. https://play.google.com/store/apps/details?id=br.embrapa.cnpgc.bcss 2-C7 Gado Corte - Manejo I O aplicativo C7 Gado Corte I é integrante do CR Campeiro 7 e tem por objetivo o registro de operações de manejo do rebanho bovino de corte em uma propriedade rural.  https://play.google.com/store/apps/details?id=com.campeiro.c7gadoi 3-Sistema Rebanho/Gado Leiteiro Aplicativo destinado a criadores de gado leiteiro e consultores da área, sejam veterinários, zootecnistas, pesadores de leite, e afins. O Rebanho Leiteiro é um aplicativo portátil completo para gerenciar o rebanho leiteiro do criador. Possui a ficha do animal, com

5 Melhores Apps para uso na área Florestal

1- C7 Relação H/D  O Aplicativo C7 Relação H/D – Relação Hipsométrica - opera com os dados de altura e diametro obtidos e registrados no aplicativo de levantamentos de dados I, e procede o ajuste a modelos de regressão  com cálculos de coeficientes da regressão e outros como coeficiente de determinação (R2), erro padrão da estimativa (Sxy).  Estão pré-definidos 12 modelos que comumente são utilizados em tais levantamentos.       A partir da seleção de um modelo ajustado e com a inserção de dados de DAP, o programa calcula a estimativa de alturas de árvores localizadas na área amostral onde foi estabelecida a relação hipsométrica. https://play.google.com/store/apps/details?id=crcampeiro.florestal&feature=search_result 2- Aplicativo C7 LDFP O Aplicativo C7 LDFP - Levantamentos de Dados I – Florestas Plantadas  possibilita: a) Cadastro de Espécies Florestais Exóticas(Plantadas) b) Cadastro de Projetos de Levantamentos Florestais aplicados a