Contribua com a UEMS e denuncie situação de trote
Visando combater a prática de
trotes universitários entre seus acadêmicos, a UEMS disponibiliza um canal
específico para registro de denúncias relacionadas a este tipo de ocorrência e
que está acessível para atendimento nas 15 unidades universitárias da UEMS no
Estado.
O estudante que presenciar
situação de humilhação decorrente de trote poderá registrar sua denúncia no
e-mail trotenao@uems.br . A iniciativa
integra a política institucional da Universidade para combate à prática de trotes
universitários.
A UEMS,
reconhecida por oportunizar uma educação superior de qualidade, baseada nos
princípios da equidade e do respeito é veementemente contra a prática
irresponsável de agressão entre acadêmicos.
Legislações anti-trote
Ao
longo dos últimos anos, muitas leis foram desenvolvidas no sentido de
combater o trote universitário, objetivando sua erradicação. Um exemplo é
a lei nº 2.929 de âmbito estadual e vigente há mais de dez anos. que
normatiza a proibição de trote, quando realizado sob coação, agressão
física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em
risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos
de ensino, sejam públicos ou privados.
Outras
atitudes comuns em momentos de trotes já tem previsão circunscrita no
Código Penal brasileiro. Por exemplo, humilhação de estudante, ato de
pintar, sem consentimento, partes de seu corpo, amarrar e outros métodos
semelhantes de ridicularização são caracterizados como crime de injúria
(artigo 140). Cortar o cabelo do calouro contra sua vontade também tem
previsão como crime de lesão corporal (artigo 129). Obrigar o aluno a
ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de
constrangimento ilegal (artigo 146).
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